Quando a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada, previu a criação da ANPD. A Autoridade seria criada através de lei específica, o que aconteceu com a Lei nº 13.853/19.

A Autoridade é órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, composta de Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgãos de assessoramento jurídico próprio, e unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da Lei.

Dentre inúmeras responsabilidades da ANPD que a Lei traz é importante destacar algumas. É a Autoridade quem deverá elaborar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar as sanções, promover e elaborar estudos sobre as práticas de proteção de dados, editar regulamentos e procedimentos, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte, dentre muitas outras.

Mas é preciso destacar que a Autoridade tem caminhado a passos lentos, não estando com sua formação completa. E muitas lacunas da LGPD só serão resolvidas pela ANPD que tem essa competência.
O que isso significa? Que teremos muitas mudanças ao longo de 2020, para que tudo possa estar pronto até agosto do próximo ano, caso a Lei não seja realmente postergada.

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