Tratar os dados é TUDO que se faz com dado pessoal. COLETAR nome e e-mail numa palestra? É TRATAMENTO. ARQUIVAR uma ficha de registro de um funcionário? É TRATAMENTO. APAGAR uma planilha no Excel com dados de fornecedores? É TRATAMENTO.

A Lei Geral de Proteção d e Dados traz 10 hipóteses de TRATAMENTO dos DADOS PESSOAIS. Nesse post trago as 5 principais (as outras 5 virão no próximo)

1) CONSENTIMENTO: fornecido pelo titular dos dados para uma ou mais finalidades específicas. Para ela muitas regras são necessárias
2) OBRIGAÇÃO LEGAL: quando for necessário para cumprimento de obrigação à qual o Controlador está sujeito.
3) EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: utilizado pela administração pública para tratamento e uso compartilhado de dados necessários à políticas públicas previstas em lei e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos parecidos. Nesse caso a Administração Pública é sempre beneficiada.
4) EXECUÇÃO DE CONTRATO: for necessário para execução do contrato que o titular é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular de dados.
5) LEGÍTIMO INTERESSE: quando atende interesse do Controlador ou de terceiros, exceto quando prevalecer direitos e liberdades fundamentais que exijam proteção. Para mim é um dos mais polêmicos!

Alguns desses itens vale um post só para eles, principalmente o CONSENTIMENTO e o LEGÍTIMO INTERESSE. Mas vamos tratar deles especialmente nas próximas publicações, assim como as outras formas de tratamento.

E para saber em qual hipótese dos DADOS se enquadram? Analise o ciclo de vida dos dados utilizados e faça o devido mapeamento.

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