Dentro da LGPD tem uma série de definições pouco comuns para a maioria das pessoas. Uma delas trata da ANONIMIZAÇÃO.

A Lei define da seguinte forma “dado relativo à titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.” (Art. 5º, III)

O que isto quer dizer? Quando alguns elementos dos dados podem ser associados a determinado indivíduo com facilidade é necessário protegê-lo ainda mais. Para proteger pode ser utilizado formas diferentes para que ele não seja identificado.

Vamos supor que um determinado grupo de pessoas pesquisa ao mesmo momento sobre determinada doença na internet. Todos aqueles dados são reunidos e aquelas pessoas são caracterizadas como um padrão. Mas para não utilizar os dados de cada como de maneira desvirtuada, é possível fazer ANONIMIZAÇÃO desses dados, tornando aquela pesquisa feita num padrão genérico (conjunto de dados), sem extrair a propriedade de cada indivíduo.

E como isso por ser feito? A Google, por exemplo, remove parte dos dados os substitui parte deles, e isso pode ser feito num código da localidade ou ainda no telefone de um usuário.

A ANONIMIZAÇÃO é apenas um dos processos que podem ser utilizados para manter a privacidade do usuário, como também a criptografia e outros métodos de segurança.

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