De tanto falar em LGPD tenho certeza que uma hora você vai fixar o que é a Lei Geral de Proteção de Dados. E isso vale para o meio físico (papel), bem como para internet.

Mas eu quero começar a entender e aplicar, o que devo fazer?

1) TER UM POUCO DE CONHECIMENTO SOBRE A LEI: Independente da sua função, e mesmo sendo o dono da empresa, é necessário um conhecimento nem que seja raso sobre o assunto. Vai impactar tanta gente que é impossível não saber nada sobre o tema.

2) PROCURE PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA IMPLANTAR AS MUDANÇAS NECESSÁRIAS: Quando um novo mercado se abre, inúmeros profissionais brotam de todos os lados se dizendo especialistas. Tenha cautela! São cursos, certificações dentre outros que comprovam o conhecimento de um profissional nessa área.

3) ORGANIZE A SUA EMPRESA: Toda mudança gera resistência. Nesse caso é preciso primeiramente implantar esse conhecimento para os funcionários, e assim desenvolver as políticas e procedimentos para essa nova adaptação.

4) A LIBERDADE E PRIVACIDADE COMO PRIORIDADE: Com o tratamento de dados pessoais, sejam eles de funcionários, prestadores de serviços, clientes, fornecedores etc., cada etapa da gestão da empresa precisará ser revista, respeitando os princípios da Lei.

5) A LGPD COMEÇA NA ORIGEM: Desde a concepção de um produto ou de um serviço é primordial pensar na proteção de dados na origem, assim os processos na sequência já nascem sob uma nova cultura.

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