Vamos continuar trazendo os principais conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) para que aos poucos as pessoas se ambientem aos novos termos.


Na parte I (volte algumas publicações anteriores) conceituamos Dados, Tratamento e Finalidade.

Desta vez trazemos os agentes para entender o que são e o qual seu papel de acordo com a Lei.

CONTROLADOR é o responsável pelas decisões referente ao tratamento. (Art. 5º, VI). É do CONTROLADOR a responsabilidade de elaborar relatórios, informar caso haja alteração de finalidade, etc.

OPERADOR é o responsável pela realização do tratamento dos dados pessoais em nome do CONTROLADOR. (Art. 5º, VII)

Ambos podem ser pessoa natural ou jurídica, pública ou privada. Respondem solidariamente se causarem danos a terceiros e tem a obrigação de manter o registro das operações de tratamento.

ENCARREGADO é pessoa que atuará como canal de comunicação entre o CONTROLADOR, os TITULARES DOS DADOS e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)(Art. 5º, VII). É o ENCARREGADO que presta esclarecimentos, adota providências e orienta sobre as práticas de proteção de dados.

E lembrando… isso afeterá qualquer empresa que utilizar DADOS!
Por isso previna-se! Procure desenvolver essa area na sua empresa, tomando as medidas certas e as melhores práticas para cumprir a legislação

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