BRIGA DE FUNCIONÁRIOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Não é incomum haver brigas no ambiente de trabalho que resultaram em discussão grave ou até mesmo em agressão física. Infelizmente nessa hora ninguém fica com a cabeça fria para agir racionalmente. A vontade é mandar todo mundo embora, não é?
Mas vamos lá. Quando se trata das penalidades que podem ser dadas: Advertência, Suspenção e Demissão por Justa Causa, é necessário haver proporção da ação e da sanção. Da mesma forma que não é coerente demitir por juta causa um funcionário que chegou atrasado, também não é dar uma advertência quando um funcionário bate em um colega. Ou seja! Pesos e Medidas equivalentes, ok?
No caso de briga, nem sempre é possível verificar quem começou, de quem é a culpa. Num primeiro momento os envolvidos estão errados.
Assim, o mais correto (respeitada a proporção da briga) é suspender por alguns dias. Mas, é comum que após a apuração dos fatos verifique que para um dos envolvidos deveria ter sido aplicada a pena mais grave, a justa causa.
Como ele já foi suspenso, o que fazer?
Nesse caso, não pode haver duplicidade de punição sobre o mesmo ato. Se houve uma medida mais branda e posteriormente for verificado que cabia uma justa causa, é necessário aguardar para verificar se algum outro ato errado ou alguma conduta diferente dos padrões da empresa volte a acontecer.
Então preste bem atenção na aplicação das penalidades da sua empresa. Imediatas e Coerentes com o ato, Sempre!

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