Alguns empregados têm essa prática, considerada como uma verdadeira praga nas relações de trabalho.

Em várias oportunidades o empregado se utiliza de atestados reiteradamente, em situação que nem sempre configura inaptidão para o trabalho, e sim como uma provocação, seja por insatisfação, ou até mesmo para cavar uma demissão.

Mas preste atenção! O abono de falta não se faz somente pela administração do atestado. O atestado é documento formal que afirma que o empregado não tem condições para o exercício da função, porém se confirmada a aptidão o atestado perde a validade.

E o que a empresa pode fazer quando não consegue internamente resolver esse problema?
1) Por previsão legal, quando apresenta atestados com períodos inferiores a 15 dias, sendo esses na sequência, encaminhar para perícia do INSS.
2) Verificar se o empregado não possui ou não desenvolveu as doenças que alega, quando houver períodos alternados e CID diferentes, através de cronograma de exames médicos ou até mesmo uso de médico de confiança da empresa.

Em caso de fraude, fica o empregado sujeito a DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, e o médico a inquérito policial e representação no CRM.

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