Eu estava fazendo um recurso de uma ação onde a parte autora se ausentou após um longo período por motivo de doença. Quando retornou não pode realizar a antiga função, que já tinha substituto.
O caso trouxe a questão de REBAIXAMENTO FUNCIONAL.

Nos contratos individuais de trabalho só é possível alteração por MÚTUO CONSENTIMENTO, e nesse sentido rebaixar um empregado em decorrência de:
– Extinção de cargos ou setores;
– Punição disciplinar;
– Ou qualquer outro motivo que afronte a lei,

NÃO É ADMITIDA pela legislação e pode ser causa de RESCISÃO INDIRETA ainda que mantido o padrão salarial.

Ficou alguma dúvida? Pergunte aqui.

#advocaciatrabalhista #advocacia #advogado #advogada #direito #empresa #empregado #empregador #empresário #rebaixamentofuncional #rebaixamento #função #mútuoconsentimento #contratodetrabalho #rescisãoindireta #lei #direitodotrabalho #rotinastrabalhista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *