Se houvesse um top 5 das dúvidas mais cotadas, certamente está estaria entre elas. Isso acontece porque durante muitos anos criou-se uma cultura de dar um “jeitinho” da hora da rescisão.

O funcionário quer sair, mas não quer pedir demissão. Assim propõe um acordo para que seja demitido e desta forma consegue sacar o FGTS e receber o Seguro Desemprego. Sem contar quando esse acordo inclui a devolução da multa do FGTS que a empresa precisa pagar para realizar a rescisão. Essa manobra é totalmente ILEGAL E NÃO TEM PREVISÃO NA CLT.

Se um funcionário quiser sair, ele deve pedir demissão. Nesses casos receberá as verbas rescisórias: saldo de salário, férias, 13º (proporcionais), aviso prévio se cumprir (caso contrário será descontado).

Para o pedido de demissão é DE SUMA IMPORTÂNCIA que o empregado faça seu pedido por ESCRITO, pois é muito comum ações na Justiça do Trabalho para reverter o pedido de demissão, alegando o empregado que foi obrigado ou coagido a fazer.

O que a Reforma Trabalhista trouxe para ajudar essas situações é a possibilidade do Acordo Extrajudicial, que vou explicar num próximo post. Mas essa modalidade é feita na Justiça do Trabalho e o recebimento das verbas de forma diferente.

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