Muitas categorias profissionais tem a data base nesse mês de maio. Mas você sabe o que é data base? É o período do ano destinado à correção salarial e revisão das condições de trabalho, tratadas em acordo ou convenção coletiva.

E o que acontece se no período da DATA BASE os Sindicatos ainda estão em negociação e a empresa quer reajustar a correção dos salários no ano? Vou dar duas opções que informo aos meus clientes.

A primeira é não dar nenhum reajuste, mas correndo o risco que quando a CONVENÇÃO for registrada, o REAJUSTE deverá ser pago retroativo. Nesses casos é importante fazer uma conta, pois pode ficar pesado realizar os reajustes correspondente a todos os meses desde a data base. Algumas convenções podem trazer a possibilidade de parcelamento dos valores retroativos, justamente pensando na disponibilidade financeira da empresa.
Ou, uma sugestão que ajusta economicamente e ainda prestigia os funcionários, é dar REAJUSTE à título de antecipação salarial. Mas como? Verificar o INPC do período da data base (índice de correção usado nas negociações coletivas) e aplicá-lo na folha de pagamento como antecipação. A única desvantagem dessa opção é que se a Convenção firmar um percentual abaixo do INPC, não é possível retroagir. Se a correção for maior, basta pagar a diferença.

Esse assunto é complexo, então se você tiver alguma dúvida deixe aqui nos comentários.

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