A regra nesses casos é que os benefícios em geral, são fornecidos PARA O TRABALHO. Ou seja, não estando trabalhando não caberia o recebimento.


Nesses casos o fornecimento do vale alimentação ou refeição é FACULTATIVO pela empresa, ou seja, ela decide se concede ou não.
E se a EMPRESA fizer parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Também não, pois esses benefícios são considerados de natureza salarial, e com isso, não entram na base de cálculo de férias.

Mas é importante que as empresas se atentem aos acordos e convenções de trabalho, que podem garantir direitos específicos nesses casos.

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