O feriado de 1º de Maio cai numa quarta-feira. E se não é possível emendar, será que o feriado não pode ser trocado e feito na sexta-feira?

Com a Reforma Trabalhista essa troca pode acontecer de maneira legal. Mas precisa obedecer ao art. 611-A, XI, que determina a necessidade de convenção (negociação entre sindicato dos empregados e empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato do empregado e empregador).
A CLT não traz limite para se definir o dia da troca de feriado, e isso depende de cada acordo.

A empresa que venha determinar trabalho no feriado, precisa ficar atenta quanto a essas regras, pois o trabalho em feriado precisa ser remunerado como hora extras em 100%. E não sendo feito desta forma pode gerar problemas futuros.

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