Tratei esses dias sobre a tolerância de atraso e deixei como perguntas a possibilidade de descontar esse tempo ou compensá-lo.

Vamos lá! Se o atraso for superior ao previsto em lei, pode a empresa descontar na folha de pagamento, e isso pode implicar a perda do DSR (descanso semanal remunerado).

Mas pode a empresa por liberalidade não descontar esses atrasos, ou ainda fazer a compensação com o empregado para que este trabalhe durante a semana para suprir esse tempo.

Qual a forma de fazer essa compensação de maneira correta evitando problemas futuros? Por escrito, SEMPRE!

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