A resposta é NÃO.

Os intervalos durante o trabalho estão estabelecidos no art. 71 da CLT e são assim divididos:

– Até 4 horas ininterruptas de trabalho: não é obrigatório intervalo
– De 4 a 6 horas: obrigatório ter 15 minutos de intervalo (no mínimo)
– Acima de 6 horas: mínimo de 1 hora de intervalo.

Mas esse intervalo pode ser reduzido em alguma situação? Pode sim. Dependendo do caso os intervalos podem ser reduzidos ou fracionados.

Para saber mais, mande sua dúvida por direct ou aqui nos comentários.

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