Surgiu essa dúvida semana passada, quando um funcionário após o desligamento pediu uma série de documentos ao responsável do RH.
Pois bem! Quando há a admissão no contrato de trabalho o funcionário deve receber uma cópia do contrato de trabalho. (e por favor, não fiquem apenas no contrato de experiência como muitas empresas fazem!).

Esse documento é de fundamental importância, porque rege as condições acordadas para o trabalho. Os termos aditivos ao longo da relação de trabalho também devem ser guardados.
Todos os dias os empregados batem o ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Sendo eletrônico, a máquina emite um comprovante cada vez que há uma marcação de horário. Eu sei que é ruim guardar tudo, mas é uma forma de posteriormente demonstrar caso tenha havido horas extras não pagas. Se o ponto for marcado de outra forma o empregado deve assinar uma via e pode solicitar uma cópia.


Quando recebe o salário, o empregado os holerites costumam ser entregues em duas vias para assinatura e data de pagamento. Hoje com a tecnologia é comum que os comprovantes de pagamento sejam encaminhados por e-mail ou via sistema da empresa. Os holerites/contracheques são de fundamental importância para uma futura ação.


Na rescisão do contrato de trabalho o empregado recebe o TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e muitas vezes ao invés de atualização da carteira de trabalho muitos recebem uma ficha cadastral. Uma espécie de histórico com reajustes salariais, férias, mudança de função etc.
Todos esses documentos são importantes para ingressar na Justiça do Trabalho.

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